Associe-se ao Clube
Associe-se ao Clube de Esportes Os Goiabas e estaremos mantendo a qualidade e segurança em nossos passeios.
O Clube disponibiliza ao público a modalidade Associado Contribuinte:
1) O Associado deverá apresentar à Diretoria sua proposta de Cadastro de Associado que será avaliada e posterior aprovação.
2) O Associado Contribuinte compromete com contribuição Anual no valor de R$ 100,00 (Cem Reais) podendo este valor ser parcelado em até 4 vezes e recebera receberá um Kit contendo Camisa, Bermuda e Carteira de Associado
3) A Taxa Federativa para o Associado participar do Campeonato Goiano 2010 é R$ 20,00.
4) O associado participara das atividades e promoções do Clube sempre uniformizado.
5) O Associado participará dos Convênios firmados pelo Clube.
6) Manteremos ativos os Passeios de: Segunda-feira (Pedal do Bife), Quarta-Feira (Pedal para Iniciantes) e Sábado (Pedal dos Presuntinhos).
Os interessados em se associar ao Clube que não tiverem acesso à internet podem, através de terceiros, baixar a Ficha de Cadastro, preenche-la e envia-la para o Clube através dos Correios (Endereço Rua São Zacharias Qd.34 Lt.08 Vila Mariana – Aparecida de Goiânia – Cep. 74938-210).
Persistindo dúvidas, entre em contato conosco contato@osgoiabas.com.br.
Conheça abaixo os direitos, condições e deveres do Associado, segundo o Estatuto do Clube.
“Art. 14 – São direitos dos associados:
I. Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir qualquer assunto, apresentar propostas, sugestões e requerimentos, desde que esteja adimplente com suas obrigações;
II. Votar e ser votado, tendo maioridade legal, para os cargos do Clube, desde que tenham mais de 1 (um) ano de contínua efetividade como associado;
III. Tomar parte em todas as provas desportivas promovidas pelo Clube;
IV. Ser, sempre que desejar, informado sobre itinerários, regiões e orientações sobre os esportes ao alcance do Clube;
V. Ter acesso ao acervo de material informativo sobre esporte;
VI. Recorrer ao conselho deliberativo das penalidades impostas pela diretoria e dos atos da administração; e
VII. Demitir–se.
Parágrafo Único – O pedido de demissão do associado será aceito mediante aprovação da assembléia geral ou diretoria, sendo vetado somente em caso de inadimplência.
DOS DEVERES
Art. 15 – São deveres dos associados:
I. Zelar pelo cumprimento do presente estatuto, regimentos internos e deliberações dos poderes do Clube;
II. Pagar pontualmente suas contribuições e débitos contraídos com o Clube;
III. Apresentar a carteira social quando solicitado;
IV. Indenizar os prejuízos por si causados a tudo que for patrimônio do Clube ou que esteja sob sua guarda ou responsabilidade;
V. Evitar, na sede social ou nas atividades externas, qualquer manifestação de caráter político, religioso, questão de raça ou nacionalidade; e
VI. Comparecer às sessões de Assembléia Geral e nelas, sem prejuízo da ampla liberdade de manifestações de opiniões, guardarem os preceitos de mútua consideração pessoal e os indispensáveis à boa ordem de trabalho.
DAS PENALIDADES
Art. 16 – Os associados, segundo infração que tenham cometido, estarão sujeitos às seguintes penalidades, que lhe serão aplicadas pela diretoria:
I. Censura e repreensão amistosa em casos sem gravidade e quando cometidas pela primeira vez;
II. Suspensão dos direitos sociais nos casos de falta grave;
III. Eliminação do quadro social, quando sua permanência possa trazer prejuízos morais ou materiais à coletividade, não podendo mais em tempo algum fazer parte do mesmo; e
IV. Desligamento, quando do atraso de 3 (três) mensalidades;
Parágrafo Primeiro – O associado desligado por falta de pagamento, só retornará ao quadro social, quando quitar de uma só vez, o seu débito, com as devidas correções, caso houver;
Parágrafo Segunda – A pena de suspensão atinge unicamente os direitos e não as obrigações do associados.”
"Veja isto tambem no Link OPORTUNIDADES"
CONTATOS:
8422-6888 - JOÃO BATISTA
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Data: 2010-02-23
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